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Jurisprudência


STF RMS 2417 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Mandado de segurança; não é impediente de sua utilização, ex-vi do art. 5 nº II da lei 1.533, haver a autoridade deixado de manifestar contra o ato atacado (que é decisão judicial) recurso extraordinário. Tal recurso, medida excepcional e especifica, destina-se a manter a autoridade da Constituição e das leis e dos tratados federais, não podendo incluir-se entre remédios processuais comuns, previstos em leis adjetivas que a eles podem se referir, mas, não, preceituar condições para seu conhecimento.
Decisão
Deram provimento para que o Tribunal recorrido julgue o mérito do pedido, unânimemente.

Data do Julgamento : 27/10/1954
Data da Publicação : DJ 20-01-1955 PP-00815 EMENT VOL-00203-01 PP-00252
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: ESTADO DE SÃO PAULO RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
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