main-banner

Jurisprudência


STF RMS 24196 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Mandado de segurança. Recurso ordinário. Concurso público. - Como decidiu esta Corte, no RMS 23.475, em hipótese análoga à presente, de concurso em duas etapas, "nesse processo de seleção em duas etapas, o concurso público é o da primeira etapa, sendo a segunda etapa um pré-requisito para a nomeação que depende da aprovação e da classificação no curso de formação profissional". - Exaurido o prazo de validade do concurso, e não tendo ele sido prorrogado, os incisos III e IV do artigo 37 da Constituição e o princípio consagrado na súmula 15 desta Corte não impedem - como decidido por esta Corte no RMS 23.517 - que a Administração abra posteriormente outros concursos para o preenchimento de vagas dessa natureza, sem ter que convocar os candidatos daquele concurso que não obtiveram classificação nele. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Unânime. 1ª. Turma, 30.04.2002.

Data do Julgamento : 30/04/2002
Data da Publicação : DJ 31-05-2002 PP-00045 EMENT VOL-02071-01 PP-00172
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : ANTÔNIO FERNANDO MAGALHÃES JÚNIOR ADVDOS. : ASDRUBAL NASCIMENTO LIMA JÚNIOR E OUTROS RECDA. : UNIÃO ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Mostrar discussão