STF RMS 24196 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Embargos de declaração.
- Inexistência da alegada omissão, uma vez que o acórdão embargado
examinou a questão de quando se findou o prazo de validade do
concurso, e concluiu, com motivação correta, que isso ocorreu em
29.12.96, o que afasta evidentemente o entendimento do Chefe da
DRS que, em despacho, salientou que esse prazo de validade só se
expiraria em 01.11.97.
Embargos rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração.
- Inexistência da alegada omissão, uma vez que o acórdão embargado
examinou a questão de quando se findou o prazo de validade do
concurso, e concluiu, com motivação correta, que isso ocorreu em
29.12.96, o que afasta evidentemente o entendimento do Chefe da
DRS que, em despacho, salientou que esse prazo de validade só se
expiraria em 01.11.97.
Embargos rejeitados.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED PRT-001732 ANO-1997
LEG-FED PRT-002498 ANO-1998
LEG-FED EDT-000001 ANO-1993
Observação
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados.
Acórdão citado: RMS-23475 (RTJ-177/1175).
Obs.: "Concurso para Agente da Polícia Federal".
Número de páginas: (6). Análise:(VAS). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 26/03/03, (SVF).
Alteração: 28/03/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
05/11/2002
Data da Publicação
:
DJ 13-12-2002 PP-00072 EMENT VOL-02095-02 PP-00223
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
EMBTE. : ANTÔNIO FERNANDO MAGALHÃES JÚNIOR
ADVDOS. : ASDRUBAL NASCIMENTO LIMA JÚNIOR E OUTROS
EMBDA. : UNIÃO
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Referência legislativa
:
LEG-FED PRT-001732 ANO-1997
LEG-FED PRT-002498 ANO-1998
LEG-FED EDT-000001 ANO-1993
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados.
Acórdão citado: RMS-23475 (RTJ-177/1175).
Obs.: "Concurso para Agente da Polícia Federal".
Número de páginas: (6). Análise:(VAS). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 26/03/03, (SVF).
Alteração: 28/03/03, (SVF).
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