STF RMS 24214 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
MANDADO DE SEGURANÇA. PAGAMENTO DE VENCIMENTOS.
DECADÊNCIA.
1. Não ocorre a decadência se a impetração é feita
contra atos omissivos de execução autônoma e sucessiva, como o
pagamento de vencimentos mensais (RE 70.319, rel. Min. Aliomar
Baleeiro, RE 79.888, rel. Min. Moreira Alves e RE 95.238, rel. Min.
Néri da Silveira).
2. Recurso provido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PAGAMENTO DE VENCIMENTOS.
DECADÊNCIA.
1. Não ocorre a decadência se a impetração é feita
contra atos omissivos de execução autônoma e sucessiva, como o
pagamento de vencimentos mensais (RE 70.319, rel. Min. Aliomar
Baleeiro, RE 79.888, rel. Min. Moreira Alves e RE 95.238, rel. Min.
Néri da Silveira).
2. Recurso provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, conheceu e deu provimento ao recurso
ordinário, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
14.06.2005.
Data do Julgamento
:
14/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 01-07-2005 PP-00088 EMENT VOL-02198-2 PP-00218 RDDP n. 30, 2005, p. 231-232 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 154-157
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECTE. : PAULO ROBERTO BRASILEIRO DO NASCIMENTO
ADVDOS. : LEOPOLDO CESAR FONTENELE E OUTRO
ADV.(A/S) : INEMAR BAPTISTA PENNA MARINHO
RECDA. : UNIÃO
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