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Jurisprudência


STF RMS 2422 / PR - PARANÁ RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
O prazo para o pedido de mandado de segurança começa a correr do ato que, primeiro, teria violado o direito, e não de sua mera reiteração.
Decisão
Negaram provimento, unânimemente.

Data do Julgamento : 07/12/1954
Data da Publicação : DJ 22-04-1955 PP-04353 EMENT VOL-00207-01 PP-00380
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s) : RECORRENTE: SOCIEDADE COLONIZADORA QUIM CEZAR, FILHOS & CIA. LTD RECORRIDO: ESTADO DO PARANÁ
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