STF RMS 2422 / PR - PARANÁ RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
O prazo para o pedido de mandado de segurança começa a correr do ato que, primeiro, teria violado o direito, e não de sua mera reiteração.
Ementa
O prazo para o pedido de mandado de segurança começa a correr do ato que, primeiro, teria violado o direito, e não de sua mera reiteração.Decisão
Negaram provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
07/12/1954
Data da Publicação
:
DJ 22-04-1955 PP-04353 EMENT VOL-00207-01 PP-00380
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s)
:
RECORRENTE: SOCIEDADE COLONIZADORA QUIM CEZAR, FILHOS & CIA. LTD
RECORRIDO: ESTADO DO PARANÁ
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