STF RMS 24256 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROCESSO DISCIPLINAR. LEI N.° 8
.112/90,
ART. 132, INCISOS IV E XIII. DEMISSÃO DE SERVIDORA. AMPLA DEFESA.
AUTORIA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA.
Faltas disciplinares apuradas em processo administrativo
que correu regularmente,
com observância do princípio da ampla defesa, não havendo resultado
demonstrado,
por outro lado, que os atos punidos eram alheios à competência da
servidora, como
alegado.
Impossibilidade de substituição da pena imposta sem
reexame do mérito do
ato administrativo, providência vedada ao Poder Judiciário.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO DISCIPLINAR. LEI N.° 8
.112/90,
ART. 132, INCISOS IV E XIII. DEMISSÃO DE SERVIDORA. AMPLA DEFESA.
AUTORIA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA.
Faltas disciplinares apuradas em processo administrativo
que correu regularmente,
com observância do princípio da ampla defesa, não havendo resultado
demonstrado,
por outro lado, que os atos punidos eram alheios à competência da
servidora, como
alegado.
Impossibilidade de substituição da pena imposta sem
reexame do mérito do
ato administrativo, providência vedada ao Poder Judiciário.
Recurso ordinário a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança.
Unânime. 1ª. Turma, 03.09.2002.
Data do Julgamento
:
03/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 18-10-2002 PP-00049 EMENT VOL-02087-01 PP-00146
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : MARIA FÁTIMA MARQUES
ADVDO. : ANTÔNIO CARLOS ALENCAR CARVALHO
RECDA. : UNIÃO
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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