STF RMS 24257 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Apenas a petição em que o advogado tenha originalmente
firmado sua
assinatura tem a validade reconhecida. Precedentes.
Agravo desprovido.
Ementa
Apenas a petição em que o advogado tenha originalmente
firmado sua
assinatura tem a validade reconhecida. Precedentes.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso ordinário no mandado de segurança. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 13.08.2002.
Data do Julgamento
:
13/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 11-10-2002 PP-00032 EMENT VOL-02086-01 PP-00160
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : THELMA SATTAMINI GUIMARÃES DE MORAES
ADVDOS. : LUIZ EDUARDO SÁ RORIZ E OUTROS
AGDA. : UNIÃO
ADV. : ADVDOGADO-GERAL DA UNIÃO
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