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Jurisprudência


STF RMS 24257 AgR-ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EM MANDADO SEGURANÇA

Ementa
Não é possível em sede de embargos de declaração rediscutir matéria de fundo a pretexto de existência de equívoco material. Assinatura digitalizada não é assinatura de próprio punho. Só será admitida, em peças processuais, após regulamentada. Equívoco material pela alusão à regulamentação da recente lei viabilizadora do correio eletrônico na prática de atos processuais não é bastante para qualquer mudança no resultado do julgamento. Embargos rejeitados.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: rejeitados. Número de páginas: (05). Análise:(VAS). Revisão:(ANA/RCO). Inclusão: 12/12/03, (SVF).

Data do Julgamento : 03/12/2002
Data da Publicação : DJ 14-02-2003 PP-00062 EMENT VOL-02098-01 PP-00178
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S) : THELMA SATTAMINI GUIMARÃES DE MORAES ADVDOS. : LUIZ EDUARDO SÁ RORIZ EMBDO.(A/S) : UNIÃO ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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