STF RMS 2427 / PA - PARÁ RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Recurso de mandado de segurança. Denegação. Indeferimento
da medida. Readmissão de funcionário que não contava em seu favor com
o requisito da estabilidade. Não é ilegal esse ato por não ter
concedido a reintegração.
Ementa
Recurso de mandado de segurança. Denegação. Indeferimento
da medida. Readmissão de funcionário que não contava em seu favor com
o requisito da estabilidade. Não é ilegal esse ato por não ter
concedido a reintegração.Decisão
Indexação
AD0031, FUNCIONÁRIO PÚBLICO, demissão, reintegração, prescrição
quinquenal
Legislação
LEG-FED LEI-003071 ANO-1916
ART-00178 PAR-00010 INC-00006
CC-1916 CÓDIGO CIVIL
LEG-FED DEL-001608 ANO-1939
ART-00331
CPC-1939 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: IMPROVIDO.
Número de páginas: 10.
REVISÃO:(NCS).
ALTERAÇÃO: 16.03.94, (MV ).
Alteração: 01/06/2016, MNS.
Data do Julgamento
:
11/08/1954
Data da Publicação
:
DJ 11-11-1954 PP-13847 EMENT VOL-00193-02 PP-00377 ADJ 30-04-1956 PP-00631
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: ORLANDO FARIAS LOPES
RECORRIDO: GOVÊRNO ESTADO DO PARÁ
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