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Jurisprudência


STF RMS 24273 AgR-ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EM MANDADO SEGURANÇA

Ementa
OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA CAUSA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A pretexto de existir no acórdão omissão, o que na verdade pretendem os embargantes é rediscutir a causa em sede de embargos, o que não é possível. Além de ter como fundamento a impossibilidade de uso do mandado de segurança como sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade, o acórdão lastreou-se também na jurisprudência da Corte no sentido de não ter o servidor público direito adquirido a determinado regime jurídico. Embargos rejeitados.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-009651 ANO-1998 ART-00024 Observação Votação: unânime. Resultado: rejeitados. Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(). Inclusão: 16/12/04, (MLR).

Data do Julgamento : 24/11/2004
Data da Publicação : DJ 10-12-2004 PP-00040 EMENT VOL-02176-01 PP-00102
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S) : BRUNO MATTOS E SILVA E OUTROS ADVDOS. : ROGÉRIO AVELAR E OUTROS EMBDO.(A/S) : UNIÃO ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO EMBDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO. : JOSÉ MARIA RICARDO
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