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Jurisprudência


STF RMS 24287 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. COLÉGIO PEDRO II. NOMEAÇÃO DO DIRETOR-GERAL. GESTÃO DEMOCRÁTICA NO ENSINO PÚBLICO. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 20 DA LEI 5758/71. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 37, INCISO V: REGRA NÃO AUTO-APLICÁVEL. RECONDUÇÃO AO CARGO POR UMA VEZ. DIREITO ADQUIRIDO: INEXISTÊNCIA. 1. A Constituição Federal, ao preconizar a gestão democrática no ensino público, remeteu à lei ordinária a forma, as condições e os limites acerca do seu cumprimento. 2. A Congregação tem o dever de sugerir ao Presidente da República seis candidatos ao cargo de Diretor-Geral do Colégio Pedro II, não estando o Chefe do Poder Executivo adstrito à lista sêxtupla. Inteligência da expressão "de preferência" contida no § 1º do artigo 20 da Lei 5758/71. 3. Cargos em comissão a serem preenchidos por servidores efetivos. A norma inscrita no artigo 37, V, da Carta da República é de eficácia contida, pendente de regulamentação por lei ordinária. 4. Compatibilidade do ato impugnado com o § 2º do artigo 20 da Lei 5758/71, que veda a recondução sucessiva e não a manutenção do Diretor-Geral no cargo por mais uma vez. Segurança denegada.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00005 PAR-00002 ART-00206 INC-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-000245 ANO-1967 ART-00020 (ALTERADO PELA LEI 5758/71). LEG-FED LEI-005490 ANO-1968 LEG-FED LEI-005758 ANO-1971 ART-00020 PAR-00001 PAR-00002 LEG-FED PRT-000503 ANO-1987 ART-00012 (MINISTRO DA EDUCAÇÃO). Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido Acórdãos citados: ADI-123 (RTJ-163/439), ADI-640 (RTJ-163/469). Número de páginas: (9). Análise:(ANA). Revisão:(JBM). Inclusão: 03/03/04, (NT). Alteração: 04/03/04, (NT).

Data do Julgamento : 26/11/2002
Data da Publicação : DJ 01-08-2003 PP-00142 EMENT VOL-02117-40 PP-08641
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECTE. : SINDICATO DOS SERVIDORES DO COLÉGIO PEDRO II - SINDSCOPE ADVDOS. : SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA E OUTROS RECDA. : UNIÃO ADVDO: : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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