STF RMS 24287 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. COLÉGIO PEDRO
II. NOMEAÇÃO DO DIRETOR-GERAL. GESTÃO DEMOCRÁTICA NO ENSINO PÚBLICO.
INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 20 DA LEI 5758/71. CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
ARTIGO 37, INCISO V: REGRA NÃO AUTO-APLICÁVEL. RECONDUÇÃO AO CARGO
POR UMA VEZ. DIREITO ADQUIRIDO: INEXISTÊNCIA.
1. A Constituição
Federal, ao preconizar a gestão democrática no ensino público,
remeteu à lei ordinária a forma, as condições e os limites acerca do
seu cumprimento.
2. A Congregação tem o dever de sugerir ao
Presidente da República seis candidatos ao cargo de Diretor-Geral do
Colégio Pedro II, não estando o Chefe do Poder Executivo adstrito à
lista sêxtupla. Inteligência da expressão "de preferência" contida
no § 1º do artigo 20 da Lei 5758/71.
3. Cargos em comissão a
serem preenchidos por servidores efetivos. A norma inscrita no
artigo 37, V, da Carta da República é de eficácia contida, pendente
de regulamentação por lei ordinária.
4. Compatibilidade do ato
impugnado com o § 2º do artigo 20 da Lei 5758/71, que veda a
recondução sucessiva e não a manutenção do Diretor-Geral no cargo
por mais uma vez.
Segurança denegada.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. COLÉGIO PEDRO
II. NOMEAÇÃO DO DIRETOR-GERAL. GESTÃO DEMOCRÁTICA NO ENSINO PÚBLICO.
INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 20 DA LEI 5758/71. CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
ARTIGO 37, INCISO V: REGRA NÃO AUTO-APLICÁVEL. RECONDUÇÃO AO CARGO
POR UMA VEZ. DIREITO ADQUIRIDO: INEXISTÊNCIA.
1. A Constituição
Federal, ao preconizar a gestão democrática no ensino público,
remeteu à lei ordinária a forma, as condições e os limites acerca do
seu cumprimento.
2. A Congregação tem o dever de sugerir ao
Presidente da República seis candidatos ao cargo de Diretor-Geral do
Colégio Pedro II, não estando o Chefe do Poder Executivo adstrito à
lista sêxtupla. Inteligência da expressão "de preferência" contida
no § 1º do artigo 20 da Lei 5758/71.
3. Cargos em comissão a
serem preenchidos por servidores efetivos. A norma inscrita no
artigo 37, V, da Carta da República é de eficácia contida, pendente
de regulamentação por lei ordinária.
4. Compatibilidade do ato
impugnado com o § 2º do artigo 20 da Lei 5758/71, que veda a
recondução sucessiva e não a manutenção do Diretor-Geral no cargo
por mais uma vez.
Segurança denegada.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00005 PAR-00002 ART-00206
INC-00006
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-000245 ANO-1967
ART-00020
(ALTERADO PELA LEI 5758/71).
LEG-FED LEI-005490 ANO-1968
LEG-FED LEI-005758 ANO-1971
ART-00020 PAR-00001 PAR-00002
LEG-FED PRT-000503 ANO-1987
ART-00012
(MINISTRO DA EDUCAÇÃO).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido
Acórdãos citados: ADI-123 (RTJ-163/439), ADI-640
(RTJ-163/469).
Número de páginas: (9). Análise:(ANA). Revisão:(JBM).
Inclusão: 03/03/04, (NT).
Alteração: 04/03/04, (NT).
Data do Julgamento
:
26/11/2002
Data da Publicação
:
DJ 01-08-2003 PP-00142 EMENT VOL-02117-40 PP-08641
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
RECTE. : SINDICATO DOS SERVIDORES DO COLÉGIO PEDRO II
- SINDSCOPE
ADVDOS. : SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA E
OUTROS
RECDA. : UNIÃO
ADVDO: : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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