STF RMS 24308 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Previsão legal da pena de demissão. Aplicação errônea da pena de
suspensão. A hipótese não é de revisão para beneficiar (art. 174 da
Lei 8.112/90) mas de ato da Administração Pública proferido contra
expressa letra da lei e passível de correção ex
officio.
Inaplicabilidade da Súmula 19 do STF. Precedente: MS
23.146.
Nenhuma mácula ocorre com relação ao devido processo legal,
à ampla defesa e ao contraditório, se preservada toda a matéria
produzida nos autos do processo administrativo onde esses princípios
foram observados.
Agravo improvido.
Ementa
Previsão legal da pena de demissão. Aplicação errônea da pena de
suspensão. A hipótese não é de revisão para beneficiar (art. 174 da
Lei 8.112/90) mas de ato da Administração Pública proferido contra
expressa letra da lei e passível de correção ex
officio.
Inaplicabilidade da Súmula 19 do STF. Precedente: MS
23.146.
Nenhuma mácula ocorre com relação ao devido processo legal,
à ampla defesa e ao contraditório, se preservada toda a matéria
produzida nos autos do processo administrativo onde esses princípios
foram observados.
Agravo improvido.Decisão
Indexação
- INOCORRÊNCIA, CONFIGURAÇÃO, DUPLICIDADE, PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA,
SUBSTITUIÇÃO, PENA, SUSPENSÃO, PENA, DEMISSÃO. POSSIBILIDADE,
CORREÇÃO,
ATO ADMINISTRATIVO, OBSERVÂNCIA, LEI. INAPLICABILIDADE, SÚMULA,
(STF),
INEXISTÊNCIA, "BIS IN IDEM".
- DECORRÊNCIA, ANULAÇÃO, PENA, SUSPENSÃO.
Legislação
LEG-FED LEI-008112 ANO-1990
ART-00117 INC-00009 INC-00011 INC-00012 ART-00132
INC-00004 ART-00174
RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS
LEG-FED SUMSTF-000019
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: MS-23146 (RTJ-171/147).
Número de páginas: (06). Análise:(DMV). Revisão:(FLO/RCO).
Inclusão: 01/03/04, (MLR).
Alteração: 06/02/06, (MLR).
Data do Julgamento
:
18/03/2003
Data da Publicação
:
DJ 25-04-2003 PP-00040 EMENT VOL-02107-02 PP-00248
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOSÉ CARLOS FIALHO VELHO E OUTRO
ADVDOS. : RAUL LIVINO VENTIM DE AZEVEDO E OUTRO
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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