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Jurisprudência


STF RMS 24347 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGO EFETIVO COM A FUNÇÃO DE JUIZ CLASSISTA: VEDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA MATÉRIA FÁTICA APRECIADA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRECEDENTES. ABANDONO DE CARGO POR MAIS DE TRINTA DIAS. DEMISSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. ATO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Se o ato impugnado em mandado de segurança decorre de fatos apurados em processo administrativo, a competência do Poder Judiciário circunscreve-se ao exame da legalidade do ato coator, dos possíveis vícios de caráter formal ou dos que atentem contra os postulados constitucionais da ampla defesa e do due process of law. Precedentes. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a vedação constitucional de acumular cargos, funções e empregos remunerados estende-se aos juízes classistas, sendo que a renúncia à remuneração por uma das fontes, mesmo se possível, não teria o condão de afastar a proibição. Precedente. 3. A CLT, em seus artigos 645, 663, 726, 727 e 728, não autoriza o servidor público sindicalizado, no exercício de função de direção, a afastar-se do seu cargo efetivo após o indeferimento da licença para tratar de interesse particular. 4. A estabilidade provisória de representante sindical, prevista no artigo 8º, VIII, da Carta da República, é assegurada aos empregados celetistas e não ao servidor estatutário. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Decisão
Indexação - DESCABIMENTO, MANDADO DE SEGURANÇA, REEXAME, MATÉRIA DE FATO, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, ABANDONO, SERVIÇO PÚBLICO, INDEFERIMENTO, LICENÇA, INTERESSE PARTICULAR. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL, ACÚMULO, CARGO, FUNÇÃO PÚBLICA, JUIZ CLASSISTA. CABIMENTO, PODER JUDICIÁRIO, VERIFICAÇÃO, LEGALIDADE, ATO, VÍCIO FORMAL, OFENSA, PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL, AMPLA DEFESA, DEVIDO PROCESSO LEGAL. INEXISTÊNCIA, ESTABILIDADE PROVISÓRIA, REPRESENTANTE SINDICAL, SERVIDOR ESTATUTÁRIO. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00008 INC-00008 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00645 ART-00663 ART-00726 ART-00727 ART-00728 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-FED LEI-008112 ANO-1990 ART-00138 RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: MS-21294 (RTJ-177/597), MS-23261, MS-23401 (RTJ-181/598), MS-23796, RMS-23988, MS-24001, RMS-24256. Número de páginas: (10). Análise:(DMV). Revisão:(COF). Inclusão: 22/01/04, (SVF). Alteração: 06/02/06, (MLR).

Data do Julgamento : 11/03/2003
Data da Publicação : DJ 04-04-2003 PP-00067 EMENT VOL-02105-02 PP-00274
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECTE. : JÚLIO CARLOS SAMPAIO NETO ADVDA. : VALESCA CALAND NORONHA RECDA. : UNIÃO ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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