STF RMS 24361 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR.
VENCIMENTOS. EQUIPARAÇÃO A MINISTROS DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E
CERTO.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se
no sentido de que a vinculação prevista no DL 2380/87 foi revogada
pela Constituição Federal de 1988. Precedentes.
2. Tanto a Carta
Federal pretérita quanto a vigente vedam a vinculação de
vencimentos. Ausência de direito líquido e certo.
Recurso
ordinário a que se nega provimento.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR.
VENCIMENTOS. EQUIPARAÇÃO A MINISTROS DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E
CERTO.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se
no sentido de que a vinculação prevista no DL 2380/87 foi revogada
pela Constituição Federal de 1988. Precedentes.
2. Tanto a Carta
Federal pretérita quanto a vigente vedam a vinculação de
vencimentos. Ausência de direito líquido e certo.
Recurso
ordinário a que se nega provimento.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso ordinário,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor
Ministro Nelson Jobim. 2ª Turma, 13.05.2003.
Data do Julgamento
:
13/05/2003
Data da Publicação
:
DJ 14-11-2003 PP-00035 EMENT VOL-02132-13 PP-02586
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
RECTES. : NORMA MONTEIRO E SILVA DE TOLEDO E OUTROS
ADVDOS. : MARCIO CORRÊA DE CASTRO E OUTRO
RECDA. : UNIÃO
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