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Jurisprudência


STF RMS 24361 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. VENCIMENTOS. EQUIPARAÇÃO A MINISTROS DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a vinculação prevista no DL 2380/87 foi revogada pela Constituição Federal de 1988. Precedentes. 2. Tanto a Carta Federal pretérita quanto a vigente vedam a vinculação de vencimentos. Ausência de direito líquido e certo. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª Turma, 13.05.2003.

Data do Julgamento : 13/05/2003
Data da Publicação : DJ 14-11-2003 PP-00035 EMENT VOL-02132-13 PP-02586
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECTES. : NORMA MONTEIRO E SILVA DE TOLEDO E OUTROS ADVDOS. : MARCIO CORRÊA DE CASTRO E OUTRO RECDA. : UNIÃO
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