STF RMS 24390 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO QUE
NÃO
SE INSURGE CONTRA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
NÃO-PROVIMENTO.
Declaração de inépcia da petição do mandado de segurança.
Recurso ordinário que não
se insurge contra a decisão recorrida. Conseqüência: não-conhecimento
do recurso, por estar
deficiente de fundamentação. Apreciação do mérito do mandado de
segurança. Impossibilidade.
O acórdão impugnado se limitou à preliminar de conhecimento do writ,
sem expender quaisquer
considerações a respeito do objeto da impetração e de sua causa de
pedir.
Recurso ordinário desprovido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO QUE
NÃO
SE INSURGE CONTRA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
NÃO-PROVIMENTO.
Declaração de inépcia da petição do mandado de segurança.
Recurso ordinário que não
se insurge contra a decisão recorrida. Conseqüência: não-conhecimento
do recurso, por estar
deficiente de fundamentação. Apreciação do mérito do mandado de
segurança. Impossibilidade.
O acórdão impugnado se limitou à preliminar de conhecimento do writ,
sem expender quaisquer
considerações a respeito do objeto da impetração e de sua causa de
pedir.
Recurso ordinário desprovido.Decisão
Indexação
(CRIMINAL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00295 INC-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000284
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:(VAS).
Inclusão: 07/08/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
11/03/2003
Data da Publicação
:
DJ 13-06-2003 PP-00019 EMENT VOL-02114-03 PP-00479
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
RECTE.(S) : MARTINIANO BARBOSA FILHO
ADVD.(A/S) : JOSÉ LUIZ BARROS DE OLIVEIRA
RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
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