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Jurisprudência


STF RMS 24390 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO QUE NÃO SE INSURGE CONTRA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO-PROVIMENTO. Declaração de inépcia da petição do mandado de segurança. Recurso ordinário que não se insurge contra a decisão recorrida. Conseqüência: não-conhecimento do recurso, por estar deficiente de fundamentação. Apreciação do mérito do mandado de segurança. Impossibilidade. O acórdão impugnado se limitou à preliminar de conhecimento do writ, sem expender quaisquer considerações a respeito do objeto da impetração e de sua causa de pedir. Recurso ordinário desprovido.
Decisão
Indexação (CRIMINAL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00295 INC-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:(VAS). Inclusão: 07/08/03, (MLR).

Data do Julgamento : 11/03/2003
Data da Publicação : DJ 13-06-2003 PP-00019 EMENT VOL-02114-03 PP-00479
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECTE.(S) : MARTINIANO BARBOSA FILHO ADVD.(A/S) : JOSÉ LUIZ BARROS DE OLIVEIRA RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
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