STF RMS 2445 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Somente os funcionários da Fazenda, pertencentes as Delegacias Fiscais, que tiverem requerido, dentro no prazo legal, para fazer parte do quadro técnico de que trata a lei 200, podem ter ingresso no quadro suplementar da carreira dos Contadores.
Ementa
Somente os funcionários da Fazenda, pertencentes as Delegacias Fiscais, que tiverem requerido, dentro no prazo legal, para fazer parte do quadro técnico de que trata a lei 200, podem ter ingresso no quadro suplementar da carreira dos Contadores.Decisão
Negaram provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
03/11/1954
Data da Publicação
:
DJ 13-01-1955 PP-00437 EMENT VOL-00202-01 PP-00177 ADJ 30-08-1956 PP-01137
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: PAULO OSÓRIO FRANCO
RECORRIDO : UNIÃO FEDERAL
Mostrar discussão