STF RMS 24485 / MA - MARANHÃO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. ELEIÇÃO MAJORITÁRIA: GOVERNADOR.
NULIDADE DOS VOTOS CONFERIDOS A UM DOS CANDIDATOS: INELEGIBILIDADE.
A RESSALVA DO § 4º DO ART. 175 DO CÓD. ELEITORAL.
I. - Serão
nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos
inelegíveis ou não registrados. Cód. Eleitoral, art. 175, § 3º.
Assim, a decisão que cassa por inelegibilidade o registro do
candidato tem eficácia imediata e torna nulos os votos
recebidos.
II. - A ressalva contida no § 4º do art. 175 do Cód.
Eleitoral tem aplicação nas eleições proporcionais, apenas, certo
que pressupõe citado § 4º do art. 175 que a decisão haja sido
proferida após a realização do pleito.
III. - Recurso não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. ELEIÇÃO MAJORITÁRIA: GOVERNADOR.
NULIDADE DOS VOTOS CONFERIDOS A UM DOS CANDIDATOS: INELEGIBILIDADE.
A RESSALVA DO § 4º DO ART. 175 DO CÓD. ELEITORAL.
I. - Serão
nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos
inelegíveis ou não registrados. Cód. Eleitoral, art. 175, § 3º.
Assim, a decisão que cassa por inelegibilidade o registro do
candidato tem eficácia imediata e torna nulos os votos
recebidos.
II. - A ressalva contida no § 4º do art. 175 do Cód.
Eleitoral tem aplicação nas eleições proporcionais, apenas, certo
que pressupõe citado § 4º do art. 175 que a decisão haja sido
proferida após a realização do pleito.
III. - Recurso não provido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00014 PAR-00007
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-004737 ANO-1965
ART-00175 PAR-00003 PAR-00004
CEL-1965 CÓDIGO ELEITORAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (19). Análise:(DMV). Revisão:(RCO).
Inclusão: 31/05/04, (MLR).
Alteração: 03/06/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
07/08/2003
Data da Publicação
:
DJ 12-03-2004 PP-00039 EMENT VOL-02143-03 PP-00453
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE.(S) : JACKSON KEPLER LAGO
ADVDO.(A/S) : JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN E OUTRO (A/S)
RECDO.(A/S) : TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
LIT.PAS.(A/S) : JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : PAULO ROBERTO BAETA NEVES E OUTRO (A/S)
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