main-banner

Jurisprudência


STF RMS 24485 / MA - MARANHÃO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. ELEIÇÃO MAJORITÁRIA: GOVERNADOR. NULIDADE DOS VOTOS CONFERIDOS A UM DOS CANDIDATOS: INELEGIBILIDADE. A RESSALVA DO § 4º DO ART. 175 DO CÓD. ELEITORAL. I. - Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados. Cód. Eleitoral, art. 175, § 3º. Assim, a decisão que cassa por inelegibilidade o registro do candidato tem eficácia imediata e torna nulos os votos recebidos. II. - A ressalva contida no § 4º do art. 175 do Cód. Eleitoral tem aplicação nas eleições proporcionais, apenas, certo que pressupõe citado § 4º do art. 175 que a decisão haja sido proferida após a realização do pleito. III. - Recurso não provido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00014 PAR-00007 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-004737 ANO-1965 ART-00175 PAR-00003 PAR-00004 CEL-1965 CÓDIGO ELEITORAL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (19). Análise:(DMV). Revisão:(RCO). Inclusão: 31/05/04, (MLR). Alteração: 03/06/04, (JVC).

Data do Julgamento : 07/08/2003
Data da Publicação : DJ 12-03-2004 PP-00039 EMENT VOL-02143-03 PP-00453
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECTE.(S) : JACKSON KEPLER LAGO ADVDO.(A/S) : JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN E OUTRO (A/S) RECDO.(A/S) : TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL LIT.PAS.(A/S) : JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : PAULO ROBERTO BAETA NEVES E OUTRO (A/S)
Mostrar discussão