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Jurisprudência


STF RMS 24531 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. 2. Desapropriação destinada à reserva indígena. 3. Demarcação. 4. Exigência de dilação probatória. 5. Inadequação da via eleita. Precedentes. 6. Recurso desprovido
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Ellen Gracie. 2ª Turma, 05.04.2005.

Data do Julgamento : 05/04/2005
Data da Publicação : DJ 29-04-2005 PP-00046 EMENT VOL-02189-02 PP-00221 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 152-158
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : RECTE.(S) : EDMUNDO AGUIAR RIBEIRO E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : LUIZ CARLOS DA SILVA LIMA E OUTRO (A/S) RECDO.(A/S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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