STF RMS 24531 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. 2.
Desapropriação destinada à reserva indígena. 3. Demarcação. 4.
Exigência de dilação probatória. 5. Inadequação da via eleita.
Precedentes. 6. Recurso desprovido
Ementa
Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. 2.
Desapropriação destinada à reserva indígena. 3. Demarcação. 4.
Exigência de dilação probatória. 5. Inadequação da via eleita.
Precedentes. 6. Recurso desprovidoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso ordinário,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Ellen Gracie. 2ª
Turma, 05.04.2005.
Data do Julgamento
:
05/04/2005
Data da Publicação
:
DJ 29-04-2005 PP-00046 EMENT VOL-02189-02 PP-00221 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 152-158
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
RECTE.(S) : EDMUNDO AGUIAR RIBEIRO E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : LUIZ CARLOS DA SILVA LIMA E OUTRO (A/S)
RECDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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