STF RMS 24533 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Servidor público: cassação de aposentadoria: processo
administrativo disciplinar: validade: inexistência das nulidades
apontadas: ampla defesa assegurada, prescrição não consumada,
inviabilidade, no mandado de segurança, de reabrir a discussão das
razões de fato e das provas que levaram à pena imposta ao servidor
Ementa
Servidor público: cassação de aposentadoria: processo
administrativo disciplinar: validade: inexistência das nulidades
apontadas: ampla defesa assegurada, prescrição não consumada,
inviabilidade, no mandado de segurança, de reabrir a discussão das
razões de fato e das provas que levaram à pena imposta ao servidorDecisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado de
segurança. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Eros Grau.
1a. Turma, 22.03.2005.
Data do Julgamento
:
22/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 15-04-2005 PP-00028 EMENT VOL-02187-02 PP-00310 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 145-154 RTJ VOL-00194-01 PP-00209
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE.(S) : RAUL ROUSSO
ADVDO.(A/S) : JOSÉ PAULO TAVARES DE MORAES SARMENTO E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : WLADIMIR SÉRGIO REALE
RECDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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