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Jurisprudência


STF RMS 24533 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Servidor público: cassação de aposentadoria: processo administrativo disciplinar: validade: inexistência das nulidades apontadas: ampla defesa assegurada, prescrição não consumada, inviabilidade, no mandado de segurança, de reabrir a discussão das razões de fato e das provas que levaram à pena imposta ao servidor
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Eros Grau. 1a. Turma, 22.03.2005.

Data do Julgamento : 22/03/2005
Data da Publicação : DJ 15-04-2005 PP-00028 EMENT VOL-02187-02 PP-00310 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 145-154 RTJ VOL-00194-01 PP-00209
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE.(S) : RAUL ROUSSO ADVDO.(A/S) : JOSÉ PAULO TAVARES DE MORAES SARMENTO E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : WLADIMIR SÉRGIO REALE RECDO.(A/S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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