STF RMS 24536 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Recurso em Mandado de Segurança. 2. Anulação de processo
administrativo disciplinar e reintegração ao serviço público.
Alteração da capitulação legal. Cerceamento de defesa. 3. Dimensão
do direito de defesa. Ampliação com a Constituição de 1988. 4.
Assegurada pelo constituinte nacional, a pretensão à tutela jurídica
envolve não só o direito de manifestação e o direito de informação
sobre o objeto do processo, mas também o direito de ver seus
argumentos contemplados pelo órgão julgador. Direito constitucional
comparado. 5. Entendimento pacificado no STF no sentido de que o
indiciado defende-se dos fatos descritos na peça acusatória e não de
sua capitulação legal. Jurisprudência. 6. Princípios do
contraditório e da ampla defesa observados na espécie. Ausência de
mácula no processo administrativo disciplinar. 7. Recurso a que se
nega provimento
Ementa
Recurso em Mandado de Segurança. 2. Anulação de processo
administrativo disciplinar e reintegração ao serviço público.
Alteração da capitulação legal. Cerceamento de defesa. 3. Dimensão
do direito de defesa. Ampliação com a Constituição de 1988. 4.
Assegurada pelo constituinte nacional, a pretensão à tutela jurídica
envolve não só o direito de manifestação e o direito de informação
sobre o objeto do processo, mas também o direito de ver seus
argumentos contemplados pelo órgão julgador. Direito constitucional
comparado. 5. Entendimento pacificado no STF no sentido de que o
indiciado defende-se dos fatos descritos na peça acusatória e não de
sua capitulação legal. Jurisprudência. 6. Princípios do
contraditório e da ampla defesa observados na espécie. Ausência de
mácula no processo administrativo disciplinar. 7. Recurso a que se
nega provimentoDecisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00055
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008112 ANO-1990
ART-00132 INC-00004 ART-00161
RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: MS-23261, MS-23299.
Número de páginas: (12). Análise:(MSA). Revisão:(RCO).
Inclusão: 15/06/04, (MLR).
Alteração: 06/02/06, (MLR).
Doutrina
OBRA: COMENTÁRIOS Á CONSTITUIÇÃO DE 1967/69
AUTOR: FRANCISCO CAVALCANTI PONTES DE MIRANDA
VOLUME: 5 PÁGINA: 234
OBRA: COMENTÁRIOS À CONSTITUIÇÃO DE 1891
AUTOR: JOÃO BARBALHO
ANO: 1902 PÁGINA: 323
OBRA: GRUNDRECHTE - STAATSRECHT II
AUTOR: BODO PIEROTH; BERNHARD SCHLINK
EDITORA: HEIDELBERG
ANO: 1988 PÁGINA: 281
OBRA: EINFÜHRUNG IN DAS STAATSRECHT
AUTOR: ULRICH BATTIS; CHRISTOPH GUSY
EDITORA: HEIDELBERG
ANO: 1991 EDIÇÃO: 3ª PÁGINA: 363-364
Data do Julgamento
:
02/12/2003
Data da Publicação
:
DJ 05-03-2004 PP-00033 EMENT VOL-02142-04 PP-00688
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
RECTE.(S) : ALBERTO CURSINO MOREIRA FILHO
ADVDO.(A/S) : JOSÉ RAIMUNDO DAS VIRGENS FERREIRA E OUTRO (A/S)
RECDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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