STF RMS 24555 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. EDITAL. IMPOSSIBILIDADE DE
AMPLIAÇÃO DO SENTIDO DE SUAS CLÁUSULAS. ART 37, XXI, CB/88 E ARTS.
3º, 41 e 43, V, DA LEI N. 8.666/93. CERTIDÃO ELEITORAL. PRAZO DE
VALIDADE. CLASSIFICAÇÃO DO RECORRENTE E DAS EMPRESAS LITISCONSORTES
PASSIVAS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. A
Administração, bem como os licitantes, estão vinculados aos termos
do edital [art. 37, XXI, da CB/88 e arts. 3º, 41 e 43, V, da Lei n.
8.666/93], sendo-lhes vedado ampliar o sentido de suas cláusulas, de
modo a exigir mais do que nelas previsto.
2. As certidões de
quitação das obrigações eleitorais, na ausência de cláusula do
instrumento convocatório ou de preceito legal que lhes indique
prazo, presumem-se válidas até a realização de novo pleito.
3. A
habilitação das empresas litisconsortes passivas no certame, com o
recorrente, não causa qualquer lesão a direito líquido e
certo.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. EDITAL. IMPOSSIBILIDADE DE
AMPLIAÇÃO DO SENTIDO DE SUAS CLÁUSULAS. ART 37, XXI, CB/88 E ARTS.
3º, 41 e 43, V, DA LEI N. 8.666/93. CERTIDÃO ELEITORAL. PRAZO DE
VALIDADE. CLASSIFICAÇÃO DO RECORRENTE E DAS EMPRESAS LITISCONSORTES
PASSIVAS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. A
Administração, bem como os licitantes, estão vinculados aos termos
do edital [art. 37, XXI, da CB/88 e arts. 3º, 41 e 43, V, da Lei n.
8.666/93], sendo-lhes vedado ampliar o sentido de suas cláusulas, de
modo a exigir mais do que nelas previsto.
2. As certidões de
quitação das obrigações eleitorais, na ausência de cláusula do
instrumento convocatório ou de preceito legal que lhes indique
prazo, presumem-se válidas até a realização de novo pleito.
3. A
habilitação das empresas litisconsortes passivas no certame, com o
recorrente, não causa qualquer lesão a direito líquido e
certo.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso em mandado de
segurança, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
21.02.2006.
Data do Julgamento
:
21/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 31-03-2006 PP-00014 EMENT VOL-02227-01 PP-00185
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SISTEMA DE COMUNICAÇÃO VALE DAS ESPINHARAS
LTDA
ADV.(A/S) : MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVÊDO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
LIT.PAS.(A/S) : PARAÍBA COMUNICAÇÃO LTDA
ADV.(A/S) : PAULO DE TÁCIO DE OLIVEIRA PINTO
LIT.PAS.(A/S) : RÁDIO ITABAIANA FM LTDA
LIT.PAS.(A/S) : RÁDIO MILLENIUM LTDA
ADV.(A/S) : WALTER DE AGRA JUNIOR E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão