STF RMS 24557 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. CERCEAMENTO
DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CASSAÇÃO DE
APOSENTADORIA: IMPROCEDÊNCIA. Lei 8.112/90.
I.- Processo
administrativo disciplinar: o quadro orgânico da legalidade no que
toca à apuração de faltas disciplinares dos servidores públicos, na
forma da Lei 8.112/90.
II.- Servidor público submetido a processo
administrativo de forma regular, no qual foi-lhe assegurado o
direito de defesa. Inocorrência de cerceamento de defesa.
III.- O
Supremo Tribunal Federal assentou que não é inconstitucional a
penalidade de cassação de aposentadoria: Lei 8.112/90, art. 127, IV:
MS 21.948/RJ, Relator Ministro Néri da Silveira, Plenário, 29.9.94,
"D.J." de 07.12.95.
IV.- Inocorrência de violação ao princípio da
proporcionalidade na aplicação da penalidade.
V.- R.M.S. não
provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. CERCEAMENTO
DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CASSAÇÃO DE
APOSENTADORIA: IMPROCEDÊNCIA. Lei 8.112/90.
I.- Processo
administrativo disciplinar: o quadro orgânico da legalidade no que
toca à apuração de faltas disciplinares dos servidores públicos, na
forma da Lei 8.112/90.
II.- Servidor público submetido a processo
administrativo de forma regular, no qual foi-lhe assegurado o
direito de defesa. Inocorrência de cerceamento de defesa.
III.- O
Supremo Tribunal Federal assentou que não é inconstitucional a
penalidade de cassação de aposentadoria: Lei 8.112/90, art. 127, IV:
MS 21.948/RJ, Relator Ministro Néri da Silveira, Plenário, 29.9.94,
"D.J." de 07.12.95.
IV.- Inocorrência de violação ao princípio da
proporcionalidade na aplicação da penalidade.
V.- R.M.S. não
provido.Decisão
Indexação
- CONSTITUCIONALIDADE, APLICAÇÃO, PENA DISCIPLINAR, CASSAÇÃO,
APOSENTADORIA, DECORRÊNCIA, DESÍDIA. REGULARIDADE, PROCESSO
ADMINISTRATIVO, INEXISTÊNCIA, NULIDADE, PORTARIA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00046
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008112 ANO-1990
ART-00116 INC-00001 INC-00003 ART-00117
INC-00015 ART-00128 ART-00143 ART-00144
ART-00145 INC-00002 INC-00003 ART-00146
ART-00147 ART-00148 ART-00149 ART-00151
INC-00001 INC-00002 INC-00003
ART-00153 ART-00155 ART-00159 ART-00161
ART-00165 ART-00166 ART-00167 ART-00168
RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS
FEDERAIS
LEG-FED LEI-008666 ANO-1993
LLC-1993 LEI DE LICITAÇÕES
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecido e desprovido.
Acórdãos citados: MS-21948 (RTJ-157/549), MS-22888 (Tribunal Pleno)
Número de páginas: (15). Análise:(ANA).
Inclusão: 13/04/04, (SVF).
Alteração: 06/02/06, (MLR).
Data do Julgamento
:
02/09/2003
Data da Publicação
:
DJ 26-09-2003 PP-00025 EMENT VOL-02125-02 PP-00227
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE.(S) : MARIA RITA EVANGELISTA DA CRUZ SILVA
ADVDO.(A/S) : MAURO SERGIO GODOY E OUTRO (A/S)
RECDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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