STF RMS 24617 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. HABEAS DATA. C.F.,
ART. 5º, LXIX E LXXII. Lei 9.507/97, art. 7º, I.
I. - O habeas data
tem finalidade específica: assegurar o conhecimento de informações
relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos
de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para
a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo
sigiloso, judicial ou administrativo (C.F., art. 5º, LXXII, a e
b).
II. - No caso, visa a segurança ao fornecimento ao impetrante
da identidade dos autores de agressões e denúncias que lhe foram
feitas. A segurança, em tal caso, é meio adequado. Precedente do
STF: MS 24.405/DF, Ministro Carlos Velloso, Plenário, 03.12.2003,
"DJ" de 23.4.2004.
III. - Recurso provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. HABEAS DATA. C.F.,
ART. 5º, LXIX E LXXII. Lei 9.507/97, art. 7º, I.
I. - O habeas data
tem finalidade específica: assegurar o conhecimento de informações
relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos
de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para
a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo
sigiloso, judicial ou administrativo (C.F., art. 5º, LXXII, a e
b).
II. - No caso, visa a segurança ao fornecimento ao impetrante
da identidade dos autores de agressões e denúncias que lhe foram
feitas. A segurança, em tal caso, é meio adequado. Precedente do
STF: MS 24.405/DF, Ministro Carlos Velloso, Plenário, 03.12.2003,
"DJ" de 23.4.2004.
III. - Recurso provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, conheceu e deu provimento ao recurso
ordinário, nos termos e para os fins indicados no voto do Relator.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 17.05.2005.
Data do Julgamento
:
17/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 10-06-2005 PP-00060 EMENT VOL-02195-02 PP-00266 RDDP n. 29, 2005, p. 209 RB v. 17, n. 500, 2005, p. 32-34 RDDP n. 30, 2005, p. 141-144 RTJ VOL-00194-02 PP-00582
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE.(S) : EDUARDO JORGE CALDAS PEREIRA
ADVDO.(A/S) : ANA LUISA RABELO PEREIRA E OUTRO (A/S)
RECDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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