STF RMS 24634 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EM MANDADO SEGURANÇA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE REFORMA
DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO
EMBARGADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À EMBARGANTE. ESCLARECIMENTOS
PRESTADOS. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração
não constituem meio processual cabível para reforma do julgado,
não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em
situações excepcionais.
2. Inexistência de omissão, contradição
ou obscuridade a sanar. A embargante repisa argumentos já
devidamente apreciados por esta Turma.
3. Inocorrência de
nulidade do acórdão embargado pelo fato de o eminente Ministro
Cezar Peluso ter participado de seu julgamento, ante a ausência
de prejuízo à embargante, porquanto, mesmo que se subtraísse o
seu voto, ainda assim seria mantida a decisão proferida pela
Segunda Turma desta Suprema Corte.
4. Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE REFORMA
DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO
EMBARGADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À EMBARGANTE. ESCLARECIMENTOS
PRESTADOS. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração
não constituem meio processual cabível para reforma do julgado,
não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em
situações excepcionais.
2. Inexistência de omissão, contradição
ou obscuridade a sanar. A embargante repisa argumentos já
devidamente apreciados por esta Turma.
3. Inocorrência de
nulidade do acórdão embargado pelo fato de o eminente Ministro
Cezar Peluso ter participado de seu julgamento, ante a ausência
de prejuízo à embargante, porquanto, mesmo que se subtraísse o
seu voto, ainda assim seria mantida a decisão proferida pela
Segunda Turma desta Suprema Corte.
4. Embargos de declaração
rejeitados.Decisão
A Turma, à unanimidade, rejeitou os embargos de declaração,
nos termos do voto da Relatora. Não participou do julgamento o
Senhor Ministro Cezar Peluso. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
09.12.2008.
Data do Julgamento
:
09/12/2008
Data da Publicação
:
DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-02 PP-00268
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S): ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): LUÍS RICARDO VASQUES DAVANZO
EMBDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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