STF RMS 24634 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Agravo Regimental. 2 Decisão agravada negou seguimento a
recurso em Recurso Ordinário em Mandado de Segurança contra
acórdão do STJ que rejeitou embargos de declaração contra decisão
que rejeitou primeiros embargos de declaração opostos contra
decisão em agravo regimental negado para manter indeferimento
monocrático de petição inicial em mandado de segurança. 3
Indispensabilidade do advogado no processo judicial - art. 133,
CF e Lei 8.906/1994, art. 2º. 4. Tentativa de desvirtuamento da
discussão. 5 Inexistência de direito líquido e certo. 6 Agravo
Regimental negado.
Ementa
Agravo Regimental. 2 Decisão agravada negou seguimento a
recurso em Recurso Ordinário em Mandado de Segurança contra
acórdão do STJ que rejeitou embargos de declaração contra decisão
que rejeitou primeiros embargos de declaração opostos contra
decisão em agravo regimental negado para manter indeferimento
monocrático de petição inicial em mandado de segurança. 3
Indispensabilidade do advogado no processo judicial - art. 133,
CF e Lei 8.906/1994, art. 2º. 4. Tentativa de desvirtuamento da
discussão. 5 Inexistência de direito líquido e certo. 6 Agravo
Regimental negado.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 11.03.2008.
Data do Julgamento
:
11/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-02 PP-00481
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): LUÍS RICARDO VASQUES DAVANZO
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Mostrar discussão