main-banner

Jurisprudência


STF RMS 24635 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Embargos de declaração em recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Omissão não caracterizada. 3. Inexistência de vício que gere nulidade da decisão embargada. 4. Efeitos infringentes. 5. Descabimento. 5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.03.2008.

Data do Julgamento : 11/03/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-02 PP-00488
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S): EDNA BRANDÃO MONTEIRO ADV.(A/S): OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Mostrar discussão