STF RMS 24639 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO. REAJUSTE. RESÍDUO DE 3,17%. LEI Nº 8.880/94. MP Nº
2.225-45/01. PERDA DE OBJETO. INOCORRÊNCIA.
Cabimento do recurso
contra decisões denegatórias da segurança, assim entendidas tanto
aquelas que apreciem como as que não apreciem o mérito da
controvérsia material suscitada. Precedentes.
Havendo a MP
2.225-45/01 determinado a incorporação do reajuste reclamado na
inicial a partir de 1º de janeiro de 2002 -- portanto após a data de
ajuizamento do mandamus --, não perdeu este, integralmente, seu
objeto, pois remanesce o interesse processual do impetrante quanto
ao período intermédio. Tal questão, entretanto, não pode ser
apreciada pelo Supremo Tribunal Federal em grau de recurso
ordinário, pois isso implicaria supressão de instância.
Recurso
parcialmente provido para que o Tribunal de origem examine, como
entender de direito, o pedido mandamental, na parte em que não
restou prejudicado.
Ementa
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO. REAJUSTE. RESÍDUO DE 3,17%. LEI Nº 8.880/94. MP Nº
2.225-45/01. PERDA DE OBJETO. INOCORRÊNCIA.
Cabimento do recurso
contra decisões denegatórias da segurança, assim entendidas tanto
aquelas que apreciem como as que não apreciem o mérito da
controvérsia material suscitada. Precedentes.
Havendo a MP
2.225-45/01 determinado a incorporação do reajuste reclamado na
inicial a partir de 1º de janeiro de 2002 -- portanto após a data de
ajuizamento do mandamus --, não perdeu este, integralmente, seu
objeto, pois remanesce o interesse processual do impetrante quanto
ao período intermédio. Tal questão, entretanto, não pode ser
apreciada pelo Supremo Tribunal Federal em grau de recurso
ordinário, pois isso implicaria supressão de instância.
Recurso
parcialmente provido para que o Tribunal de origem examine, como
entender de direito, o pedido mandamental, na parte em que não
restou prejudicado.Decisão
A Turma deu provimento, em parte, ao recurso ordinário em mandado de
segurança, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
11.11.2003.
Data do Julgamento
:
11/11/2003
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2003 PP-00055 EMENT VOL-02137-02 PP-00383
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
RECTE.(S) : SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO
PÚBLICO FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINDSEF/SP
ADVDO.(A/S) : CARLA CRISTINA ORLANDI FREITAS
ADVDO.(A/S) : MARISTELA PINTO DA MOTA E OUTRO (A/S)
RECDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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