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Jurisprudência


STF RMS 24639 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE. RESÍDUO DE 3,17%. LEI Nº 8.880/94. MP Nº 2.225-45/01. PERDA DE OBJETO. INOCORRÊNCIA. Cabimento do recurso contra decisões denegatórias da segurança, assim entendidas tanto aquelas que apreciem como as que não apreciem o mérito da controvérsia material suscitada. Precedentes. Havendo a MP 2.225-45/01 determinado a incorporação do reajuste reclamado na inicial a partir de 1º de janeiro de 2002 -- portanto após a data de ajuizamento do mandamus --, não perdeu este, integralmente, seu objeto, pois remanesce o interesse processual do impetrante quanto ao período intermédio. Tal questão, entretanto, não pode ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal em grau de recurso ordinário, pois isso implicaria supressão de instância. Recurso parcialmente provido para que o Tribunal de origem examine, como entender de direito, o pedido mandamental, na parte em que não restou prejudicado.
Decisão
A Turma deu provimento, em parte, ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 11.11.2003.

Data do Julgamento : 11/11/2003
Data da Publicação : DJ 19-12-2003 PP-00055 EMENT VOL-02137-02 PP-00383
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : RECTE.(S) : SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINDSEF/SP ADVDO.(A/S) : CARLA CRISTINA ORLANDI FREITAS ADVDO.(A/S) : MARISTELA PINTO DA MOTA E OUTRO (A/S) RECDO.(A/S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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