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Jurisprudência


STF RMS 24640 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
ATESTADO MÉDICO OFICIAL VERSUS ATESTADO MÉDICO PARTICULAR - PREVALÊNCIA. Descompasso entre o conteúdo de atestado médico oficial e atestado médico particular resolve-se com a predominância do primeiro, do oficial. PROVENTOS E PENSÃO - DOENÇA - LAUDO. A repercussão de doença no cálculo dos proventos ou de pensão pressupõe encontrar-se em vigor lei prevendo-a.
Decisão
Adiado o julgamento por indicação do Ministro Carlos Britto, Relator. 1ª. Turma, 11.04.2006. Decisão: Após os votos dos Ministros Carlos Britto, Relator, e Ricardo Lewandowski dando provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança; Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence lhe negando provimento, pediu vista do processo o Ministro Cezar Peluso. 1ª. Turma, 25.04.2006. Decisão: Renovado o pedido de vista do Ministro Cezar Peluso, de acordo com o § 1º, do art. 1º, in fine, da Resolução n. 278/2003. 1a. Turma, 23.05.2006. Decisão: Adiado o julgamento por indicação do Ministro Cezar Peluso. 1ª. Turma, 06.06.2006. Decisão: Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança; vencidos os Ministros Carlos Britto, Relator, e Ricardo Lewandowski. Redigirá o acórdão o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não participaram, justificadamente, deste julgamento a Ministra Cármen Lúcia e o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 23.09.2008.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação : DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-03 PP-00458 LEXSTF v. 31, n. 363, 2009, p. 85-98
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : RECTE.(S): MARISA ANTERO PEREIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): CLÁUDIO LACOMBE E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S): MINISTROS DA SEÇÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
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