STF RMS 24658 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. 2. Processo
administrativo disciplinar. Pena de demissão. Suposta inadequação da
pena. 3. Não configurada a ilegalidade do ato do Ministro da
Justiça. Ausência dos requisitos justificadores da revisão do
processo disciplinar. 4. Recurso desprovido
Ementa
Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. 2. Processo
administrativo disciplinar. Pena de demissão. Suposta inadequação da
pena. 3. Não configurada a ilegalidade do ato do Ministro da
Justiça. Ausência dos requisitos justificadores da revisão do
processo disciplinar. 4. Recurso desprovidoDecisão
Indexação
- AUSÊNCIA, CONFIGURAÇÃO, ILEGALIDADE, ATO ADMINISTRATIVO, MINISTRO DE
ESTADO, AUSÊNCIA, CONHECIMENTO, PEDIDO, REVISÃO, PROCESSO DISCIPLINAR,
RESULTADO, PENA, DEMISSÃO.
- INOCORRÊNCIA, REQUISITO, REVISÃO, INEXISTÊNCIA, FATO NOVO,
INDEPENDÊNCIA,
INSTÂNCIA CRIMINAL, ADMINISTRATIVA.
Legislação
LEG-FED LEI-008112 ANO-1990
ART-00174 ART-00177
RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS
LEG-FED SUMSTF-000346
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000473
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (07). Análise:(JOY). Revisão:(RCO).
Inclusão: 19/08/04, (MLR).
Alteração: 06/02/06, (MLR)
Data do Julgamento
:
10/02/2004
Data da Publicação
:
DJ 05-03-2004 PP-00033 EMENT VOL-02142-04 PP-00700
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
RECTE.(S) : OLAVO BRITO CLEMENTINO
ADVDO.(A/S) : ANDRÉ BEIROZ DE ALBUQUERQUE
RECDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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