STF RMS 24676 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA. Constatada a
inexistência de omissão, impõe-se o desprovimento dos declaratórios.
Isso ocorre quando a questão alusiva à deserção do recurso
ordinário interposto foi alvo de análise
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA. Constatada a
inexistência de omissão, impõe-se o desprovimento dos declaratórios.
Isso ocorre quando a questão alusiva à deserção do recurso
ordinário interposto foi alvo de análiseDecisão
Após os votos dos Ministros Marco Aurélio, Relator, rejeitando os
embargos de declaração no recurso em mandado de segurança e dos
Ministros Eros Grau e Carlos Britto os recebendo, pediu vista dos autos
o Ministro Cezar Peluso. 1ª Turma, 24.08.2004.
Decisão: Adiado o julgamento por indicação do Ministro Cezar Peluso.
1a. Turma, 23.11.04.
Decisão: A Turma rejeitou os embargos de declaração no
recurso em mandado de segurança. Unânime. Retificaram os votos
anteriores os Ministros Carlos Britto e Eros Grau. 1ª. Turma,
23.05.2006.
Data do Julgamento
:
23/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 01-09-2006 PP-00021 EMENT VOL-02245-02 PP-00435 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 173-186
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : CEDAR PETROCHEMICALS, INC.
ADV.(A/S) : FLÁVIO DE ALMEIDA SALLES JÚNIOR E OUTRO
EMBDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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