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Jurisprudência


STF RMS 24676 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA. Constatada a inexistência de omissão, impõe-se o desprovimento dos declaratórios. Isso ocorre quando a questão alusiva à deserção do recurso ordinário interposto foi alvo de análise
Decisão
Após os votos dos Ministros Marco Aurélio, Relator, rejeitando os embargos de declaração no recurso em mandado de segurança e dos Ministros Eros Grau e Carlos Britto os recebendo, pediu vista dos autos o Ministro Cezar Peluso. 1ª Turma, 24.08.2004. Decisão: Adiado o julgamento por indicação do Ministro Cezar Peluso. 1a. Turma, 23.11.04. Decisão: A Turma rejeitou os embargos de declaração no recurso em mandado de segurança. Unânime. Retificaram os votos anteriores os Ministros Carlos Britto e Eros Grau. 1ª. Turma, 23.05.2006.

Data do Julgamento : 23/05/2006
Data da Publicação : DJ 01-09-2006 PP-00021 EMENT VOL-02245-02 PP-00435 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 173-186
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : EMBTE.(S) : CEDAR PETROCHEMICALS, INC. ADV.(A/S) : FLÁVIO DE ALMEIDA SALLES JÚNIOR E OUTRO EMBDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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