STF RMS 24699 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE, SALVO HIPÓTESES
EXCEPCIONAIS. ART. 535, I E II, DO CPC. VIA PROCESSUAL INADEQUADA.
ART. 132, IV, DA LEI N. 8.112/90. PENA DE DEMISSÃO DO SERVIDOR
PÚBLICO QUANDO VERIFICADA A PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. INAPLICABILIDADE.
1. Os embargos de declaração têm
pressupostos certos [art. 535, I e II, do CPC], de modo que não
configuram via processual adequada à rediscussão do mérito da causa.
São admissíveis em caráter infringente somente em hipóteses,
excepcionais, de omissão do julgado ou erro material manifesto.
Precedente [RE n. 223.904-ED, Relatora a Ministra ELLEN GRACIE, DJ
18.02.2005].
2. Não há falar-se na aplicação da pena prevista no
preceito do art. 132, IV, da Lei n. 8.112/90, quando não restou
comprovada, ao longo do processo administrativo, a existência de
elementos aptos a caracterizar a improbidade do
servidor.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE, SALVO HIPÓTESES
EXCEPCIONAIS. ART. 535, I E II, DO CPC. VIA PROCESSUAL INADEQUADA.
ART. 132, IV, DA LEI N. 8.112/90. PENA DE DEMISSÃO DO SERVIDOR
PÚBLICO QUANDO VERIFICADA A PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. INAPLICABILIDADE.
1. Os embargos de declaração têm
pressupostos certos [art. 535, I e II, do CPC], de modo que não
configuram via processual adequada à rediscussão do mérito da causa.
São admissíveis em caráter infringente somente em hipóteses,
excepcionais, de omissão do julgado ou erro material manifesto.
Precedente [RE n. 223.904-ED, Relatora a Ministra ELLEN GRACIE, DJ
18.02.2005].
2. Não há falar-se na aplicação da pena prevista no
preceito do art. 132, IV, da Lei n. 8.112/90, quando não restou
comprovada, ao longo do processo administrativo, a existência de
elementos aptos a caracterizar a improbidade do
servidor.
3. Embargos de declaração rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no recurso em mandado de
segurança. Unânime. 1ª Turma, 21.02.2006.
Data do Julgamento
:
21/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 24-03-2006 PP-00036 EMENT VOL-02226-01 PP-00084 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 166-170
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
EMBDO.(A/S) : BERNARDO ROSENBERG
ADV.(A/S) : RODRIGO ALVES CHAVES
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