STF RMS 2470 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
As concessões tributárias, que não provierem de acordo entre o poder público e o particular, podem, em qualquer tempo, serem revogadas. É da natureza da lei fiscal sua imediata aplicação, sem retroagir aos atos anteriormente consumados, mas alcançando
todos os que estão em curso.
Ementa
As concessões tributárias, que não provierem de acordo entre o poder público e o particular, podem, em qualquer tempo, serem revogadas. É da natureza da lei fiscal sua imediata aplicação, sem retroagir aos atos anteriormente consumados, mas alcançando
todos os que estão em curso.Decisão
Negaram provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
01/10/1954
Data da Publicação
:
DJ 23-12-1954 PP-15862 EMENT VOL-00199-01 PP-00173 ADJ 18-07-1956 PP-00903 ADJ 31-01-1955 PP-00369
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: LINCOLN NODARI
RECORRIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI
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