STF RMS 24736 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO
DECADENCIAL PARA IMPETRAÇÃO. INOCORÊNCIA. PRESTAÇÃO DE TRATO
SUCESSIVO. PROVIMENTO DO RECURSO.
O prazo de impetração do mandado
de segurança é de 120 dias, contados da data da ciência do ato
impugnado (art. 18 da Lei 1.533/1951). Contudo, em se tratando de
prestações de trato sucessivo, o prazo renova-se a cada ato.
Precedentes.
Recurso a que se dá provimento.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO
DECADENCIAL PARA IMPETRAÇÃO. INOCORÊNCIA. PRESTAÇÃO DE TRATO
SUCESSIVO. PROVIMENTO DO RECURSO.
O prazo de impetração do mandado
de segurança é de 120 dias, contados da data da ciência do ato
impugnado (art. 18 da Lei 1.533/1951). Contudo, em se tratando de
prestações de trato sucessivo, o prazo renova-se a cada ato.
Precedentes.
Recurso a que se dá provimento.Decisão
A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso ordinário, nos
termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso.
Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
03.05.2005.
Data do Julgamento
:
03/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 05-08-2005 PP-00119 EMENT VOL-02199-2 PP-00219 RJSP v. 53, n. 335, 2005, p. 134 RDDP n. 31, 2005, p. 149-151 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 227-230
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
IMPTE.(S) : WALTER BELLO GALVÃO
ADV.(A/S) : JOMAR MACIEL PIRES
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-001533 ANO-1951
ART-00018
LMS-1951 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
LEG-FED LEI-001711 ANO-1952
ART-00184 INC-00003
(Revogada pela Lei-8112/1990)
LEG-FED LEI-008112 ANO-1990
RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS
Observação
:
Acórdãos citados: MS 21248 (RTJ-145/791), RMS 24534.
- Veja Informativo 386 do STF.
Número de páginas: (7). Análise:(AAC). Revisão:(JBM).
Inclusão: 22/08/05, (AAC).
Alteração: 06/02/06, (MLR).
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