STF RMS 24791 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: CASSAÇÃO
DE APOSENTADORIA: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ILÍCITO ADMINISTRATIVO
E ILÍCITO PENAL: INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA: AUTONOMIA.
I. - O
mandado de segurança pressupõe fatos incontroversos, pelo que não
admite dilação probatória.
II. - Procedimento administrativo
regular, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
III. -
Ilícito administrativo que constitui, também, ilícito penal: o ato
de demissão ou de cassação da aposentadoria, após procedimento
administrativo regular, não depende da conclusão da ação penal,
tendo em vista a autonomia das instâncias. Precedentes do STF: os MS
23.401/DF e 23.242/SP, Min. Carlos Velloso, Plenário, 18.03.02 e
10.04.02; MS 21.294/DF, Min. Sepúlveda Pertence, "DJ" de 21.9.01; MS
21.293/DF, Min. Octavio Gallotti, "DJ" de 28.11.97; os MS
21.545/SP, 21.113/SP e 21.321/DF, Min. Moreira Alves, "DJ" de
02.4.93, 13.3.92 e 18.9.92; MS 22.477/AL, Min. Carlos Velloso, "DJ"
de 14.11.97.
IV. - R.M.S. improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: CASSAÇÃO
DE APOSENTADORIA: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ILÍCITO ADMINISTRATIVO
E ILÍCITO PENAL: INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA: AUTONOMIA.
I. - O
mandado de segurança pressupõe fatos incontroversos, pelo que não
admite dilação probatória.
II. - Procedimento administrativo
regular, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
III. -
Ilícito administrativo que constitui, também, ilícito penal: o ato
de demissão ou de cassação da aposentadoria, após procedimento
administrativo regular, não depende da conclusão da ação penal,
tendo em vista a autonomia das instâncias. Precedentes do STF: os MS
23.401/DF e 23.242/SP, Min. Carlos Velloso, Plenário, 18.03.02 e
10.04.02; MS 21.294/DF, Min. Sepúlveda Pertence, "DJ" de 21.9.01; MS
21.293/DF, Min. Octavio Gallotti, "DJ" de 28.11.97; os MS
21.545/SP, 21.113/SP e 21.321/DF, Min. Moreira Alves, "DJ" de
02.4.93, 13.3.92 e 18.9.92; MS 22.477/AL, Min. Carlos Velloso, "DJ"
de 14.11.97.
IV. - R.M.S. improvido.Decisão
Indexação
- DESCABIMENTO, MANDADO DE SEGURANÇA, ANÁLISE, FATO, PROVA, EXISTÊNCIA,
LIMITAÇÃO, EXAME, LEGALIDADE, ATO, PODER PÚBLICO.
Legislação
LEG-FED LEI-008112 ANO-1990
RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: MS-21113 (RTJ-134/1105), MS-21293
(RTJ-165/523), MS-21294 (RTJ-179/597), MS-21321
(RTJ-143/848), MS-21545, MS-22477, MS-23242, MS-23261
(informativo do STF-257), MS-23401 (RTJ-181/598), MS-23988.
Número de páginas: (09). Análise:(MSA). Revisão:(JOY).
Inclusão: 26/11/04, (SVF).
Alteração: 06/02/06, (MLR).
Data do Julgamento
:
25/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 11-06-2004 PP-00017 EMENT VOL-02155-01 PP-00139
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE.(S) : ANA LÚCIA BUENO DA CUNHA
ADVDO.(A/S) : CESÍNIO DE CARVALHO PAIVA NETO
RECDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Mostrar discussão