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Jurisprudência


STF RMS 24801 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Recurso em mandado de segurança originário do Superior Tribunal Militar (CF.art.102,II,a): exigência de comprovação do recolhimento do preparo no momento da interposição: aplicação do artigo 511, do C. Pr. Civil, com a redação da L. 8.950/94, dada a natureza civil do RMS, não compreendido no campo normativo do art. 712 do C.Pr.Penal Militar. Além de que, de há muito, o recolhimento do preparo é feito na rede bancária, mediante DARF - código 1505-, independentemente do tribunal junto ao qual se haja de fazer a prova.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso em mandado de segurança, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 16.05.2006.

Data do Julgamento : 16/05/2006
Data da Publicação : DJ 09-06-2006 PP-00015 EMENT VOL-02236-01 PP-00155
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : EDILSON VERAS MATOS ADV.(A/S) : PEDRO ALVES DA SILVA AGDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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