STF RMS 24801 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Recurso em mandado de segurança originário do Superior
Tribunal Militar (CF.art.102,II,a): exigência de comprovação do
recolhimento do preparo no momento da interposição: aplicação do
artigo 511, do C. Pr. Civil, com a redação da L. 8.950/94, dada a
natureza civil do RMS, não compreendido no campo normativo do art.
712 do C.Pr.Penal Militar.
Além de que, de há muito, o
recolhimento do preparo é feito na rede bancária, mediante DARF -
código 1505-, independentemente do tribunal junto ao qual se haja
de fazer a prova.
Ementa
Recurso em mandado de segurança originário do Superior
Tribunal Militar (CF.art.102,II,a): exigência de comprovação do
recolhimento do preparo no momento da interposição: aplicação do
artigo 511, do C. Pr. Civil, com a redação da L. 8.950/94, dada a
natureza civil do RMS, não compreendido no campo normativo do art.
712 do C.Pr.Penal Militar.
Além de que, de há muito, o
recolhimento do preparo é feito na rede bancária, mediante DARF -
código 1505-, independentemente do tribunal junto ao qual se haja
de fazer a prova.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso em mandado de
segurança, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
16.05.2006.
Data do Julgamento
:
16/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 09-06-2006 PP-00015 EMENT VOL-02236-01 PP-00155
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : EDILSON VERAS MATOS
ADV.(A/S) : PEDRO ALVES DA SILVA
AGDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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