STF RMS 2486 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
A apelação interposta da sentença que decreta o despejo, por falta de pagamento de alugueres tem efeito meramente devolutivo. Não há portanto como considerar liquido e certo o direito de sustar o despejo motivado, também e primordialmente, por
impontualidade do locatario. Mandado de Segurança; sua denegação.
Ementa
A apelação interposta da sentença que decreta o despejo, por falta de pagamento de alugueres tem efeito meramente devolutivo. Não há portanto como considerar liquido e certo o direito de sustar o despejo motivado, também e primordialmente, por
impontualidade do locatario. Mandado de Segurança; sua denegação.Decisão
Negaram provimento contra o voto do Sr. Ministro Relatôr.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Data da Publicação
:
DJ 07-04-1955 PP-03852 EMENT VOL-00205-05 PP-01965
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTES: JERO OLIVE E OUTRO
RECORRIDO: JUIZ DE DIREITO DA 4º VARA CÍVEL MUNICIPAL
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