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Jurisprudência


STF RMS 24902 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PORTARIA DE INSTAURAÇÃO. EDIÇÃO DE PORTARIA RETIFICADORA, NOS TERMOS DE DECISÃO JUDICIAL. CORREÇÃO DE VÍCIOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INTIMAÇÃO DO SERVIDOR. ARROLAMENTO DE TESTEMUNHAS. INÉRCIA. COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSO DISCIPLINAR COMPOSTA POR QUATRO SERVIDORES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA DO INVESTIGADO. 1. A litispendência pressupõe o aforamento anterior de uma mesma lide, sem que tenha transitado em julgado decisão terminativa ou definitiva. Necessária, pois, a identidade dos feitos quanto às partes, à causa de pedir e o pedido, mediato e imediato. Precedentes [RMS n. 24.789, Relator o Ministro EROS GRAU, DJ de 26.11.2004 e MS n. 24.547, Relatora a Ministra ELLEN GRACIE, DJ de 23.04.2004]. 2. Não há litispendência entre mandado de segurança impetrado contra ato de Ministro de Estado que demite servidor público e outras demandas que atacam os vícios do procedimento administrativo no qual se fundamentou a demissão. 3. A edição de portaria retificadora contendo o nome dos acusados, a narração dos fatos a eles imputados e sua tipificação, em cumprimento a determinação judicial, afasta os vícios contidos nos atos anteriores. 4. Não há cerceamento de defesa quando o servidor público, intimado diversas vezes do andamento do processo administrativo disciplinar e da necessidade de arrolamento de testemunhas, permanece inerte, limitando-se a alegar a existência de irregularidades na portaria que instaurou o feito. 5. O fato de a comissão julgadora ter sido integrada por quatro servidores não implica a nulidade do processo administrativo, quando não acarreta prejuízo à defesa do investigado. 6. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 12.12.2006.

Data do Julgamento : 12/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00087 EMENT VOL-02264-02 PP-00229 LEXSTF v. 29, n. 340, 2007, p. 172-180
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : RECTE.(S) : OG TANIOS NEMER ADV.(A/S) : FLÁVIO EDUARDO WANDERLEY BRITTO E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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