main-banner

Jurisprudência


STF RMS 24934 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. 2. Licitação. Concessão de Serviços de Radiodifusão. 3. Pretendida exclusão de empresa habilitada, por suposta inobservância do edital de concorrência. 4. Inexistência de prova pré-constituída. Ausência de cópia do edital de licitação. Impossibilidade de verificação das alegadas irregularidades. 5. Incabível a dilação probatória na via eleita. Precedentes 6. Recurso a que se nega provimento.
Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 28.09.2004.

Data do Julgamento : 28/09/2004
Data da Publicação : DJ 22-10-2004 PP-00038 EMENT VOL-02169-02 PP-00212 LEXSTF v. 26, n. 312, 2005, p. 190-196 RT v. 94, n. 833, 2005, p. 158-160
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : RECTE.(S) : REDE BRASIL DE COMUNICAÇÕES LTDA ADVDO.(A/S) : NILSON GIBSON RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECDO.(A/S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Mostrar discussão