STF RMS 24956 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - OBJETO - INVESTIGAÇÃO CRIMINAL - NOTÍCIA
DE DESVIO ADMINISTRATIVO DE CONDUTA DE SERVIDOR. A cláusula final
do inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal - "... na forma
que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou
instrução processual penal" - não é óbice à consideração de fato
surgido mediante a escuta telefônica para efeito diverso, como é
exemplo o processo administrativo-disciplinar.
MANDADO DE
SEGURANÇA - PROVA. No mandado de segurança, a prova deve acompanhar
a inicial, descabendo abrir fase de instrução. A exceção corre à
conta de documento que se encontra na posse de
terceiro.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - COMISSÃO - DESAFETOS. A
atuação de comissão permanente de disciplina atende ao disposto no
artigo 53 da Lei nº 4.878/65, não se podendo presumir seja integrada
por desafetos do envolvido.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - ACUSADOS
DIVERSOS - PENA - ABSOLVIÇÕES. Uma vez presente, a equação "tipo
administrativo e pena aplicada" exclui a tese da ausência de
proporcionalidade. Enfoques diversificados, tendo em conta os
evolvidos, decorrem da pessoalidade, da conduta administrativa de
cada qual.
Ementa
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - OBJETO - INVESTIGAÇÃO CRIMINAL - NOTÍCIA
DE DESVIO ADMINISTRATIVO DE CONDUTA DE SERVIDOR. A cláusula final
do inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal - "... na forma
que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou
instrução processual penal" - não é óbice à consideração de fato
surgido mediante a escuta telefônica para efeito diverso, como é
exemplo o processo administrativo-disciplinar.
MANDADO DE
SEGURANÇA - PROVA. No mandado de segurança, a prova deve acompanhar
a inicial, descabendo abrir fase de instrução. A exceção corre à
conta de documento que se encontra na posse de
terceiro.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - COMISSÃO - DESAFETOS. A
atuação de comissão permanente de disciplina atende ao disposto no
artigo 53 da Lei nº 4.878/65, não se podendo presumir seja integrada
por desafetos do envolvido.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - ACUSADOS
DIVERSOS - PENA - ABSOLVIÇÕES. Uma vez presente, a equação "tipo
administrativo e pena aplicada" exclui a tese da ausência de
proporcionalidade. Enfoques diversificados, tendo em conta os
evolvidos, decorrem da pessoalidade, da conduta administrativa de
cada qual.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 09.08.2005.
Data do Julgamento
:
09/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 18-11-2005 PP-00011 EMENT VOL-02214-01 PP-00136
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE.(S) : ISRAEL GOMES DE VASCONCELOS
ADV.(A/S) : NASCIMENTO ALVES PAULINO
RECDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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