STF RMS 2497 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Atos administrativos eivados de nulidade. O princípio de "auto-impugnativa",
segundo o qual a Administração Pública pode retirar, de ofício, jure próprio, os
atos que ela mesma expediu, desde que contrários à Constituição ou à lei
ordinária. Subsistência de tal princípio em face da Carta de 46.
Ementa
Atos administrativos eivados de nulidade. O princípio de "auto-impugnativa",
segundo o qual a Administração Pública pode retirar, de ofício, jure próprio, os
atos que ela mesma expediu, desde que contrários à Constituição ou à lei
ordinária. Subsistência de tal princípio em face da Carta de 46.Decisão
Deram provimento, unanimemente.
Data do Julgamento
:
02/08/1954
Data da Publicação
:
DJ 28-10-1954 PP-13250 EMENT VOL-00191-02 PP-00469 ADJ 04-04-1955 PP-01339
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
RECORRENTES: ARMANDO DE ARRUDA CÂMARA E OUTROS
RECORRIDA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
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