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Jurisprudência


STF RMS 2500 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Não há confundir profissão e cargo. Compete á legislação federal regular o exercício da profissão de químico. É, porém, do dominio do Estado prescrever requisitos para preenchimento de cargos em suas repartições.
Decisão
Divergindo o Sr. Ministro Abner Vasconcelos, negaram provimento.

Data do Julgamento : 06/10/1954
Data da Publicação : DJ 30-12-1954 PP-16144 EMENT VOL-00200-01 PP-00219 ADJ 07-02-1955 PP-00452
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s) : RECORRENTE: LUIZ SAMPAIO RECORRIDO: ESTADO DE S. PAULO
Referência legislativa : Número de páginas: 05. Alteração: 19/05/2016, MNS.
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