STF RMS 2500 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Não há confundir profissão e cargo. Compete á legislação federal regular o exercício da profissão de químico. É, porém, do dominio do Estado prescrever requisitos para preenchimento de cargos em suas repartições.
Ementa
Não há confundir profissão e cargo. Compete á legislação federal regular o exercício da profissão de químico. É, porém, do dominio do Estado prescrever requisitos para preenchimento de cargos em suas repartições.Decisão
Divergindo o Sr. Ministro Abner Vasconcelos, negaram provimento.
Data do Julgamento
:
06/10/1954
Data da Publicação
:
DJ 30-12-1954 PP-16144 EMENT VOL-00200-01 PP-00219 ADJ 07-02-1955 PP-00452
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE: LUIZ SAMPAIO
RECORRIDO: ESTADO DE S. PAULO
Referência legislativa
:
Número de páginas: 05.
Alteração: 19/05/2016, MNS.
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