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Jurisprudência


STF RMS 25029 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
DIREITO PROCESSUAL. MANDADO DE SEGURANÇA. TDA. JUNTADA DO TÍTULO ORIGINAL À INICIAL. Necessidade de apresentação dos originais dos títulos da dívida agrária para instruir petição de mandado de segurança. Aplicável ao mandado de segurança a jurisprudência do STF e do STJ que exige seja a petição inicial da execução instruída com o original do título. Provimento negado.
Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 07.06.2005.

Data do Julgamento : 07/06/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00073 EMENT VOL-02197-1 PP-00143 LEXSTF v. 27, n. 320, 2005, p. 188-192 RTJ VOL-00194-03 PP-00911
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : RECTE.(S) : SPLASH CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA ADV.(A/S) : ANA PAULA SILVA MIRANDA RECDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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