STF RMS 25029 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
DIREITO PROCESSUAL. MANDADO DE SEGURANÇA. TDA. JUNTADA DO TÍTULO
ORIGINAL À INICIAL.
Necessidade de apresentação dos originais
dos títulos da dívida agrária para instruir petição de mandado de
segurança.
Aplicável ao mandado de segurança a jurisprudência do
STF e do STJ que exige seja a petição inicial da execução instruída
com o original do título.
Provimento negado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL. MANDADO DE SEGURANÇA. TDA. JUNTADA DO TÍTULO
ORIGINAL À INICIAL.
Necessidade de apresentação dos originais
dos títulos da dívida agrária para instruir petição de mandado de
segurança.
Aplicável ao mandado de segurança a jurisprudência do
STF e do STJ que exige seja a petição inicial da execução instruída
com o original do título.
Provimento negado.Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma,
07.06.2005.
Data do Julgamento
:
07/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-06-2005 PP-00073 EMENT VOL-02197-1 PP-00143 LEXSTF v. 27, n. 320, 2005, p. 188-192 RTJ VOL-00194-03 PP-00911
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECTE.(S) : SPLASH CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL
S/C LTDA
ADV.(A/S) : ANA PAULA SILVA MIRANDA
RECDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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