STF RMS 2504 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Prazo do processo administrativo; terminado ele, os indiciados não poderão continuar a sofrer qualquer restrição e são restituidos o statu quo ante; mas o processo terá seguimento, com a mesma ou nova comissão. A improrrogabilidade do prazo somente diz
com a permanencia das restrições provisorias impostas aos indiciados.
Ementa
Prazo do processo administrativo; terminado ele, os indiciados não poderão continuar a sofrer qualquer restrição e são restituidos o statu quo ante; mas o processo terá seguimento, com a mesma ou nova comissão. A improrrogabilidade do prazo somente diz
com a permanencia das restrições provisorias impostas aos indiciados.Decisão
Indexação
AD2417, PROCESSO ADMINISTRATIVO, PRAZO
Observação
Número de páginas: 08.
REVISÃO PROVISORIA: (NCS).
Alteração: 09/06/2016, MNS.
Data do Julgamento
:
28/07/1954
Data da Publicação
:
DJ 09-09-1954 PP-11080 EMENT VOL-00184-01 PP-00254
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOSÉ DIAS DA SILVA E OUTROS
RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
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