STF RMS 25040 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. DECADÊNCIA. ART. 18 DA LEI Nº 1.533, DE
31.12.51.
Inexistência da apontada omissão. Na verdade, o que
pretende a embargante é rediscutir a interpretação dada pelo acórdão
impugnado no tocante à fixação do dies a quo, para contagem do
prazo decadencial.
Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. DECADÊNCIA. ART. 18 DA LEI Nº 1.533, DE
31.12.51.
Inexistência da apontada omissão. Na verdade, o que
pretende a embargante é rediscutir a interpretação dada pelo acórdão
impugnado no tocante à fixação do dies a quo, para contagem do
prazo decadencial.
Embargos rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no recurso em mandado de
segurança. Unânime. 1ª. Turma, 28.03.2006.
Data do Julgamento
:
28/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 05-05-2006 PP-00017 EMENT VOL-02231-01 PP-00113
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : AMATRA XV - ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
ADV.(A/S) : ALBERTO PAVIE RIBEIRO E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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