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Jurisprudência


STF RMS 25040 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. ART. 18 DA LEI Nº 1.533, DE 31.12.51. Inexistência da apontada omissão. Na verdade, o que pretende a embargante é rediscutir a interpretação dada pelo acórdão impugnado no tocante à fixação do dies a quo, para contagem do prazo decadencial. Embargos rejeitados.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no recurso em mandado de segurança. Unânime. 1ª. Turma, 28.03.2006.

Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00017 EMENT VOL-02231-01 PP-00113
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : EMBTE.(S) : AMATRA XV - ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ADV.(A/S) : ALBERTO PAVIE RIBEIRO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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