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Jurisprudência


STF RMS 25141 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PENAL. PROCESSO PENAL. RECONHECIMENTO, EM SEDE DE RECURSAL, DE INCOMPETÊNCIA DO STM. REMESSA AO JUÍZO COMPETENTE. QUESTÃO PASSÍVEL DE SER SOLUCIONADA POR OUTRO MEIO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DED DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO IMPROVIDO. I - Diante de decisão do Superior Tribunal Militar que declinou de sua competência, poderia ter o recorrente ajuizado novo pleito perante o juízo competente. II - Matéria que envolve ato de governo, ademais sujeito à ratificação pelo Congresso Nacional. III - Inexistência de inexistindo direito líqüido e certo. IV - Recurso improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 13.05.2008.

Data do Julgamento : 13/05/2008
Data da Publicação : DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-01 PP-00067 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 509-513
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : RECTE.(S): MÁRIO BARBOSA VILLAS BOAS ADV.(A/S): MÁRIO BARBOSA VILLAS BOAS RECDO.(A/S): SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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