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Jurisprudência


STF RMS 25153 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. SERVIDORA CONTRATADA NO EXTERIOR. AÇÃO ORDINÁRIA E MANDADO DE SEGURANÇA. LEI Nº 8.112/90. LITISPENDÊNCIA. CPC, ART. 301, §§ 1º, 2º e 3º. Configura-se litispendência entre ação de rito comum -- ainda em curso -- e mandado de segurança, quando ambos desenvolvem a mesma causa de pedir. Ademais, o objeto deste se inclui no daquela, relativamente ao pedido de enquadramento da servidora no regime da Lei nº 8.112/90, com a transformação do respectivo emprego em cargo público. Por outro lado, há identidade de partes porque, em ambos os casos, a União -- que tem legitimidade para recorrer ou contra-arrazoar no mandado de segurança -- responde pelos efeitos patrimoniais da decisão eventualmente favorável à recorrente. Recurso ordinário desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Unânime. 1a. Turma, 05.04.2005.

Data do Julgamento : 05/04/2005
Data da Publicação : DJ 23-09-2005 PP-00016 EMENT VOL-02206-02 PP-00250 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 190-197
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : RECTE.(S): EDNA VERÍSSIMO ADV.(A/S): SONIA MARIA CADORE RECDO.(A/S: UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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