STF RMS 25153 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. SERVIDORA CONTRATADA NO EXTERIOR. AÇÃO
ORDINÁRIA E MANDADO DE SEGURANÇA. LEI Nº 8.112/90. LITISPENDÊNCIA.
CPC, ART. 301, §§ 1º, 2º e 3º.
Configura-se litispendência entre
ação de rito comum -- ainda em curso -- e mandado de segurança,
quando ambos desenvolvem a mesma causa de pedir. Ademais, o objeto
deste se inclui no daquela, relativamente ao pedido de enquadramento
da servidora no regime da Lei nº 8.112/90, com a transformação do
respectivo emprego em cargo público.
Por outro lado, há identidade
de partes porque, em ambos os casos, a União -- que tem legitimidade
para recorrer ou contra-arrazoar no mandado de segurança --
responde pelos efeitos patrimoniais da decisão eventualmente
favorável à recorrente.
Recurso ordinário desprovido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. SERVIDORA CONTRATADA NO EXTERIOR. AÇÃO
ORDINÁRIA E MANDADO DE SEGURANÇA. LEI Nº 8.112/90. LITISPENDÊNCIA.
CPC, ART. 301, §§ 1º, 2º e 3º.
Configura-se litispendência entre
ação de rito comum -- ainda em curso -- e mandado de segurança,
quando ambos desenvolvem a mesma causa de pedir. Ademais, o objeto
deste se inclui no daquela, relativamente ao pedido de enquadramento
da servidora no regime da Lei nº 8.112/90, com a transformação do
respectivo emprego em cargo público.
Por outro lado, há identidade
de partes porque, em ambos os casos, a União -- que tem legitimidade
para recorrer ou contra-arrazoar no mandado de segurança --
responde pelos efeitos patrimoniais da decisão eventualmente
favorável à recorrente.
Recurso ordinário desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança.
Unânime. 1a. Turma, 05.04.2005.
Data do Julgamento
:
05/04/2005
Data da Publicação
:
DJ 23-09-2005 PP-00016 EMENT VOL-02206-02 PP-00250 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 190-197
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
RECTE.(S): EDNA VERÍSSIMO
ADV.(A/S): SONIA MARIA CADORE
RECDO.(A/S: UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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