STF RMS 25156 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Embargos de declaração em recurso ordinário em mandado de
segurança. 2. Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade.
3. Efeitos infringentes. 4. Descabimento. 5. Embargos de declaração
rejeitados
Ementa
Embargos de declaração em recurso ordinário em mandado de
segurança. 2. Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade.
3. Efeitos infringentes. 4. Descabimento. 5. Embargos de declaração
rejeitadosDecisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 07.02.2006.
Data do Julgamento
:
07/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 03-03-2006 PP-00090 EMENT VOL-02223-01 PP-00141
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : DAVI MAKARAUSKY
ADV.(A/S) : MOZART GOUVEIA BELO DA SILVA
EMBDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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