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Jurisprudência


STF RMS 25166 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Concurso público: aprovação: não preenchimento de requisitos para a investidura no cargo pretendido, conforme previsto no Edital 01/2004/STJ, de 26.2.2004 (diploma de conclusão de curso superior): legalidade do ato da Administração, que recusou a posse e determinou a colocação do impetrante na última posição da lista dos aprovados, única solução que não sacrifica a posição de nenhum dos demais aprovados no concurso e habilitados à posse: recurso em mandado de segurança desprovido
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Eros Grau. 1ª. Turma, 19.04.2005.

Data do Julgamento : 19/04/2005
Data da Publicação : DJ 06-05-2005 PP-00023 EMENT VOL-02190-02 PP-00292 LEXSTF v. 27, n. 319, 2005, p. 157-161 RTJ VOL-00193-03 PP-00929
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : IGOR RODRIGUES ALVES VALOIS ADVDO.(A/S) : PAULO HENRIQUE FRANCO PALHARES E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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