STF RMS 25166 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Concurso público: aprovação: não preenchimento de
requisitos para a investidura no cargo pretendido, conforme previsto
no Edital 01/2004/STJ, de 26.2.2004 (diploma de conclusão de curso
superior): legalidade do ato da Administração, que recusou a posse e
determinou a colocação do impetrante na última posição da lista dos
aprovados, única solução que não sacrifica a posição de nenhum dos
demais aprovados no concurso e habilitados à posse: recurso em
mandado de segurança desprovido
Ementa
Concurso público: aprovação: não preenchimento de
requisitos para a investidura no cargo pretendido, conforme previsto
no Edital 01/2004/STJ, de 26.2.2004 (diploma de conclusão de curso
superior): legalidade do ato da Administração, que recusou a posse e
determinou a colocação do impetrante na última posição da lista dos
aprovados, única solução que não sacrifica a posição de nenhum dos
demais aprovados no concurso e habilitados à posse: recurso em
mandado de segurança desprovidoDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso em mandado
de segurança. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco
Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Eros Grau. 1ª. Turma,
19.04.2005.
Data do Julgamento
:
19/04/2005
Data da Publicação
:
DJ 06-05-2005 PP-00023 EMENT VOL-02190-02 PP-00292 LEXSTF v. 27, n. 319, 2005, p. 157-161 RTJ VOL-00193-03 PP-00929
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : IGOR RODRIGUES ALVES VALOIS
ADVDO.(A/S) : PAULO HENRIQUE FRANCO PALHARES E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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