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Jurisprudência


STF RMS 25264 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. 2. Medida Provisória 2.225-45, de 04.09.01. Concessão de reajuste de 3,17% aos servidores civis do Poder Executivo Federal. 3. Impetração em data posterior à vigência dessa medida provisória. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Art. 267, VI, CPC. 4. Inexistência de comprovação quanto à não-incorporação do reajuste aos vencimentos dos servidores. 5. Recurso em Mandado de Segurança a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 06.09.2005.

Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00054 EMENT VOL-02207-1 PP-00186
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : RECTE.(S) : SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINDSEF/SP ADV.(A/S) : MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ RECDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00267 INC-00006 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-008880 ANO-1994 ART-00028 ART-00029 PAR-00005 LEG-FED LEI-009638 ANO-1998 LEG-FED LEI-009647 ANO-1998 LEG-FED MPR-002225 ANO-2001 ART-00008 ART-00009 ART-00010 ART-00011 PAR-ÚNICO (REEDIÇÃO n° 45) LEG-FED SUMSTF-000269 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000271 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: (13). Análise:(AAC). Revisão:(JBM). Inclusão: 07/10/05, (AAC).
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