STF RMS 25272 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. LEI Nº 10.559, DE 13.11.2002. DILAÇÃO
PROBATÓRIA.
Inexistência de omissão ou obscuridade no acórdão
combatido, que se encontra devidamente fundamentado. Ademais, o
recurso, que tem pressupostos específicos, não é a via apropriada
para formulação de perguntas a serem respondidas pelo
Tribunal.
Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. LEI Nº 10.559, DE 13.11.2002. DILAÇÃO
PROBATÓRIA.
Inexistência de omissão ou obscuridade no acórdão
combatido, que se encontra devidamente fundamentado. Ademais, o
recurso, que tem pressupostos específicos, não é a via apropriada
para formulação de perguntas a serem respondidas pelo
Tribunal.
Embargos rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no recurso em mandado de
segurança. Unânime. 1ª. Turma, 28.03.2006.
Data do Julgamento
:
28/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 05-05-2006 PP-00017 EMENT VOL-02231-01 PP-00122
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : HUMBERTO CARVALHO
ADV.(A/S) : HUMBERTO CARVALHO
EMBDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-010559 ANO-2002
Observação
:
Número de páginas: 6.
Análise: 12/05/2006, FER.
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